CONFORME TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ADITIVO Nº 20/2016, FIRMADO NO MPT DE ARAÇATUBA, PRECISAMENTE NOS ITENS 3.2 E 3.6, FICA GARANTIDO QUE TODOS EMPEGADOS ASSOCIADOS OU NÃO ASSOCIADOS, PODERÃO APRESENTAR OPOSIÇÃO, AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, A QUALQUER TEMPO, SENDO QUE TAL DIREITO PODE SER EXERCIDO PELOS TRABALHADORES NA SEDE DO SINDICATO.
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