CIRCULAR
Comunicamos aos Senhores empregadores das categorias profissionais representadas por este Sindicato dos Empregados em Empresas de Limpeza Pública, Limpeza Ambiental, Áreas Verdes e Similares de Araçatuba e Região, que deverão apresentar no ato da homologação das rescisões contratuais os seguintes documentos:
1. Termo de rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias, inclusive com identificação (nome e CPF) do responsável que assina pela empresa e carimbo:
2. Carteira profissional e acesso ao Carteira Digital, atualizada nos seguintes ítens: data da demissão, contribuição sindical, férias e aumentos salariais, anotações gerais, como indenização de aviso;
3. Comunicação de Aviso Prévio ou carta de Pedido de Demissão, com 01 cópia para o Sindicato;
4. Exame Médico Demissional, com 01 cópia para sindicato;
5. Extrato bancário da conta vinculada do FGTS, atualizada até a data da homologação e o EXTRATO PARA FINS RESCISÓRIOS.
6. Guias de recolhimento das contribuições Assistenciais e Confederativas dos últimos 06 (seis) meses;
7. Procuração para o representante da empresa, especificamente para cada funcionário homologado, bem como o contrato social e alterações sociais atualizadas da empresa;
8. Formulário de Seguro Desemprego, devidamente preenchido e assinado;
9. Última folha de pagamento dos funcionários, cartões de ponto ou similares;
10. Anexar à rescisão, demonstrativos de cálculos das médias de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e incorporar esses ganhos às remunerações estabelecidas pela Lei;
11. Pagamento da rescisão em DEPÓSITO BANCARIO, com comprovante;
12. Se houver empréstimo consignado, apresentar o extrato com o saldo devedor;
13. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, com cópia para o sindicato;
14. Comprovante de pagamento da Multa do FGTS – Rescisória, com 01 cópia para o Sindicato;
15. Demonstrativo da GRRF ao trabalhador, com 01 cópia para o sindicato.
16. Extrato bancário do funcionário para confirmação do depósito das verbas rescisórias; Solicitar aos funcionários para que tragam os extratos;
17. Constar no TRCT o Código Sindical 020399897075 e CNPJ do Sindicato – 01.842.402/0001-04.
OBS.: Verificar se o(a) colaborador(a) não teve alteração em seu nome, conferir data de nascimento, CPF, PIS, nome da mãe, número da CTPS e se houver divergência com a rescisão e extrato de FGTS, providenciar devidas correções. Inclusive cópias de RDT, se for o caso.
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ROSALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
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