Assistência Jurídica
O SIEMACO oferece assistência jurídica integral e gratuita aos trabalhadores da categoria. O direito está previsto na Lei Federal 5.584/1970, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e isenta trabalhadores de ter que arcar com os custos da contratação de um advogado
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